Política
Bolsonaro sanciona lei de reeducação para agressores de mulheres
Projeto criado em 2016, já possui medidas similares que ocorrem em alguns Estados brasileiros
Um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (3), e determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020).
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.
A reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.
A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados, como em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.
O relator da proposta, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), diz que a reeducação é para a proteção emocional do homem. “A frequência aos grupos de reeducação e apoio não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular”, falou.
Na ocasião, Arolde reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos.