A proposta que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais foi aprovado pelo Plenário do Senado na quinta-feira (1º), e agora a Câmara dos Deputas devem analisar o projeto de lei.

O projeto faz alterações na lei que trata da proteção à vegetação nativa (Lei 12.651, de 2012) para estabelecer que os planos de contingência para combate a incêndios florestais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) deverão conter diretrizes para o uso da aviação agrícola.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), autor do projeto, é um dos membros suplentes da comissão especial externa que está acompanhando as ações de enfrentamento aos incêndios na região do Pantanal e explicou, a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro. O senador lembrou que é nesse período que a frota aeroagrícola nacional costuma ficar ociosa. A estimativa é que a frota do Brasil seja a segunda maior do planeta, com 2,3 mil aeronaves — o país estaria atrás apenas dos Estados Unidos, que tem mais de 3,6 mil aviões desse tipo.

Fávaro também argumenta que esses aviões, que na safra são utilizados para a pulverização de agrotóxicos e a aplicação de fertilizantes, são extremamente eficazes no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade, precisão e segurança.

Além disso, diz o senador, isso poderia ser feito a um custo relativamente mais baixo quando se compara a contratação temporária da frota aeroagrícola com a aquisição de aeronaves pela administração pública.