Política
Ao vivo: Acompanhe a decisão do TRE-MS sobre a candidatura de Harfouche
Na quarta-feira (11) aconteceu o julgamento do processo da candidatura de Sérgio Harfouche (Avante). Após o juiz relator, Juliano Tannus, apresentar o seu parecer favorável à cassação da candidatura de Harfouche, seguindo a decisão de primeira instância, a juíza Monique Marchiori Leite pediu vistas ao processo, arrastando a decisão para esta quinta-feira (12).
O julgamento:
Durante o júri, Vinícius Monteiro Paiva, advogado de Harfouche, reitera que a decisão contrária era sobre a emenda Constitucional 45, de 2004. Ele menciona que o promotor entrou na carreira em 1992, quando ainda era permitido membros do Ministério Público participarem de atividades eleitorais partidárias, apenas se licenciando do cargo.
Já segundo o relator, os membros do MP que ingressaram depois da Constituição Federal, 1988, só podem ocupar cargos eletivos se forem exonerados do cargo com seis meses de antecedência, conforme cita a Ementa 45, de 2004.
O caso:
Harfouche teve a candidatura impugnada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, que acatou o pedido das coligações “Avançar e Fazer mais” e Partido Progressista (PP) alegando que Sérgio não se afastou definitivamente do cargo de Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, apenas se afastou temporariamente e que continua a receber sua remuneração normalmente, por isso não pode ser candidato.