Candidato a prefeito de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), teve mais um recurso negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) na quarta-feira (2). Harfouche teve sua candidatura indeferida pelo órgão e tinha apresentado recurso - embargos de declaração - pedindo esclarecimento sobre a decisão.

Diante sua perda nas urnas já no primeiro turno, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento dos embargos de declaração impetrado. “Em razão da perda superveniente de interesse processual por absoluta falta de utilidade”, estava em seu parecer.

O juiz relator, Juliano Tannus, relembrou que Harfouche deve derrota no primeiro turno, ficando em segunda posição, com 11,58% dos votos válidos. "Nesse contexto, e com base em entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, resta prejudicado o presente recurso, haja vista que a chapa majoritária aqui analisada não logrou êxito no prélio eleitoral", reforça.

Além disso, Tannus ressaltou que, diante disso, o recurso se tornou "desnecessário e inútil" e que como segundo colocado no pleito eleitoral "em nenhuma hipótese poderá assumir a Chefia do Executivo no quadriênio vindouro".

Entenda:

Tudo começou durante a campanha política, quando Harfouche foi alvo de impugnação das chapas de Marquinhos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP). Os pedidos de anulação da candidatura acabaram sendo acatados pelo juiz de primeira instância e, depois, pelo colegiado do TRE.

A alegação deles é que Harfouche, por ser membro do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), deveria se exonerar da cadeira de procurador, e não apenas pedir licenciamento, como fez. Já o candidato do Avante alega que os argumentos são equivocados, pois ele entrou no órgão antes da criação da Emenda que gera tal limitação para membros do MP.

Harfouche aponta também para julgamento de 2018 que validou sua candidatura ao Senado nas mesmas circunstâncias de 2020, não havendo nenhum fato novo surgido nesse período de dois anos entre uma eleição e outra.

Apesar de tais argumentos apresentados e de não mudar na prática o resultado das urnas, apenas as porcentagens de votos, Harfouche ainda pode recorrer das decisões tomadas no colégio regional no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF).