Política
Refis Pandemia: projeto do Governo concede redução de até 95% nas dívidas tributárias
Adesão deve ser feita até 23 de dezembro
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Alems) um pacote chamado Refis Pandemia — que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul.
Governador Reinaldo Azambuja justificou o projeto do Refis Pandemia devido a grande quantidade de devedores. “Muitos continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”, expôs.
De acordo com o projeto o contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%. Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês.
Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%. O projeto trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro.
O Refis que está em vigor até o final deste mês é relativo a fatos geradores de ICMS ocorridos até dezembro de 2018. Já este que foi encaminhado agora abrange os créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2020.