Política
Quem fizer festas clandestinas na pandemia poderá pagar multa de até R$ 5 mil
Para quem frequentar o evento, a multa não deve ser menor que R$ 500, conforme a proposta
Projeto de Lei 984/21A proposta da deputada federal, Rose Modesto (PSDB-MS), prevê multas administrativas para quem promover e frequentar festas e outros eventos clandestinos que resultem em aglomerações de pessoas durante o período de emergência de saúde pública devido a Covid-19.
Conforme a proposta, a multa será definida e regulamentada pelo ente federado competente, mas não será inferior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem festas ou eventos clandestinos que resultem em aglomeração, com ou sem fins lucrativos, em sua propriedade ou estabelecimento comercial; e não inferior a R$ 500 para quem participar dos eventos.
“Temos um alto índice de contágio de coronavírus em festas, eventos e encontros que promovem verdadeiras aglomerações, principalmente entre os jovens”, destaca a deputada Rose Modesto (PSDB-MS), autora da proposta. “Esses eventos, apesar de proibidos, continuam acontecendo e desafiando a fiscalização e as medidas sanitárias, colocando milhares de pessoas em risco”, completa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia. Os valores recolhidos deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.