Em despacho a ser publicado nesta segunda-feira (26), o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, vê necessidade de “maioria absoluta” para sustar ação criminal contra parlamentar e negou habeas corpus a Jamilson Lopes Name (sem partido). O magistrado mantém o processo contra o deputado estadual, réu na Operação Omertà por organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

Segundo informações do site O Jacaré, o pedido de liminar foi negado com base na jurisprudência de que não pode haver supressão de instância. O STJ só deverá analisar o mérito do pedido após o caso ser julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Por enquanto, o advogado Gustavo Passarelli da Silva recorreu contra a decisão do relator, o juiz Waldir Marques.

Para a defesa, a decisão do juiz é ilegal porque a Constituição Federal faz de forma expressa quando é exigida a votação qualificada. O que não seria o caso. Ele pediu a concessão de liminar para não ser obrigado a apresentar a defesa prévia do deputado, já que o prazo está correndo na primeira instância.

O pedido pode voltar a ser analisado novamente pelo STJ após a turma do TJMS julgar o mérito. Além da 2ª Câmara Criminal, que ainda vai analisar o habeas corpus de Jamilson, a ação criminal pode ser suspensa por meio de mandado de segurança protocolado pela Assembleia Legislativa, que é relatado pela desembargadora Elizabete Anache e será julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS.

Outro pedido do legislativo, de suspensão de liminar, está sendo analisado pelo presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, que pode suspender a ação decorrente da Omertà contra Jamilson. O deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) alegou que houve ofensa a independência entre os poderes. O pedido está concluso para despacho desde o dia 8 deste mês.


Os 12 deputados que votaram para suspender a denúncia contra Jamilson:

  • Lídio Lopes (Patri)    
  • Londres Machado (PSD)
  • Mara Caseiro (PSDB)
  • Gerson Claro (PP)    
  • Márcio Fernandes (MDB)
  • Professor Rinaldo (PSDB)
  • Zé Teixeira (DEM)    
  • Felipe Orro (PSDB)    
  • Antônio Vaz (Republicanos)
  • Eduardo Rocha (MDB)
  • Evander Vendramini (PP)
  • Neno Razuk (PTB)