O artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano, o valor poderia ficar em R$ 5,7 bilhões.

O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União. A equipe econômica defende um valor de R$ 2,1 bilhões, que seria a correção do último valor pela inflação.