O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em sessão na terça-feira (21) que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.

Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte, no entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.

Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas. Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques suspendeu a análise do caso pelo Colegiado.

Voto-vista

Ao divergir do relator, o ministro Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do TSE “nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”.

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