Com a aproximação das eleições, o embate entre o ex-prefeito de Campo Grande e Eduardo Riedel (PSDB) na Justiça terminou com decisão favorável ao tucano, que disputa junto com Marquinhos Trad (PSD), o cargo de governador do Estado.

O juiz eleitoral, Ricardo Gomes Façanha, determinou no final da tarde desta terça-feira (27), a retirada imediata do ar da propaganda eleitoral em que Marquinhos diz ter sido vítima de um golpe eleitoral em seu processo em que sofre acusações de assédio e faz suposições sobre Eduardo Riedel.

No vídeo exibido no programa eleitoral, Marquinhos Trad passa a ideia de que Riedel cometeu crime, ao supostamente participar da “armação”, referindo-se a investigação policial sobre assédio sexual contra o ex-prefeito da Capital. Para isso, Marquinhos usa prints de conversas pelo watsapps em que o nome de Riedel é citado, sem qualquer vinculação com as denúncias feitas por mulheres que procuraram a polícia civil para denunciar o candidato do PSD.

No pedido liminar da Coligação Trabalhando por um Novo Futuro, do PSDB, é defendido que a propaganda eleitoral de Marquinhos, está  "destinada a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, causando confusão aos eleitores, mediante divulgação de fatos gravemente descontextualizados, que atingem a integridade do processo eleitoral"

Em sua decisão, o juiz Ricardo Gomes Façanha acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da coligação. “Entretanto, ao acessar a matéria, constata-se que os prints de supostas conversas no whatsapp, utilizados na propaganda da representada, não constam na notícia e, tampouco, na Ata Notarial juntada aos autos e colacionada na referida matéria jornalística, que serviu de paradigma para a elaboração da publicidade impugnada”, diz o juiz Ricardo Façanha em sua decisão. O magistrado cita ainda, que “em prévio juízo não se verifica nenhum processo judicial ou inquérito policial em curso” envolvendo Eduardo Riedel.

O juiz estipulou multa de R$ 50 mil por dia caso da propaganda não seja retirada do ar, e de R$ 50 mil/dia caso o material seja veiculado em qualquer meio de comunicação.

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