Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), votam em primeira discussão o Projeto de Lei 144/2025 do Poder Judiciário que diminui de cinco para três os membros do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A proposta foi aprovada pelo aprovado pelo Órgão Especial da Corte.

Tradicionalmente o colegiado era composto por três membros, o presidente da Corte, o vice-presidente e o Corregedor-geral de Justiça, mas em 2021 uma lei adicionou dois desembargadores. O projeto enviado agora pretende retomar os três membros, para dar "agilidade" nas demandas.

"Contudo, a prática administrativa e a experiência demonstraram que a atuação do Conselho com três membros sempre se mostrou eficaz e compatível com a natureza de suas atribuições, eminentemente disciplinares e administrativas. A proposta de retorno à composição original justifica-se, portanto, pela busca de maior celeridade nas deliberações, simplificação procedimental e pela otimização da agenda institucional dos Desembargadores, especialmente em um cenário de crescente demanda por produtividade jurisdicional e de gestão estratégica do Judiciário".

Com a composição de três integrantes, no caso da falta de um, será substituído pelo desembargador que se seguir na ordem de antiguidade e, no impedimento ou falta deste, será sucessivamente convocado o desembargador imediato na mesma ordem, para constituição do quórum.

Ordem do Dia

Pautado em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), obriga empresas, que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, em Mato Grosso do Sul, a destinarem de 0,85% a 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aos fundos estaduais para a Infância e a Adolescência e dos Direitos da Pessoa Idosa.

Em segunda discussão, está pautado o Projeto de Lei 47/2025, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSD). A proposta institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Também deve ser votado o Projeto de Lei 120/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposição altera dispositivo da Lei 5.403/2019, “para que a função de Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP) seja exercida pelo Superintendente de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), garantindo maior representatividade e expertise técnica na gestão do Conselho”.