O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, sancionou a Lei nº 6.451/2025, que obriga as operadoras privadas de planos de saúde com atuação no estado a enviar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços.

A medida foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 11.883, desta sexta-feira (11).

De acordo com a lei, o aviso prévio deve ser enviado ao paciente ou ao responsável legal por meio de sistema de comunicação que permita comprovar o recebimento, respeitando os prazos previstos na Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por meio de laudo emitido por médico habilitado e inscrito em seu conselho de classe, não sendo exigido que o profissional seja credenciado à operadora.

O descumprimento da norma sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas a serem definidas em regulamentação própria e destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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