O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo ofereçam resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em até 15 dias.

A ação refere-se ao Inquérito 4995/DF, instaurado para apurar supostas condutas criminosas de Eduardo Bolsonaro, incluindo coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Em 22 de setembro, a PGR apresentou denúncia contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo pela prática do crime de coação no curso do processo, na forma do crime continuado (art. 71 do Código Penal).

O despacho do ministro Alexandre de Moraes estabelece a notificação dos denunciados para que ofereçam resposta prévia à denúncia, conforme previsto no art. 4º da Lei 8.038/1990 combinado com o art. 233 do Regimento Interno do STF.

Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e também é apontado por sua atuação política naquele país, incluindo a defesa de sanções contra o Brasil.

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