A Câmara Municipal de Campo Grande revogou a Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que ajustava os salários da prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), do vice-prefeito e do secretariado municipal. 

A decisão foi oficializada pelo presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), por meio da Lei nº 7.489, de 23 de setembro de 2025, publicada ontem (25) no Diário Oficial do Município.

A Lei nº 7.005 havia gerado intensa disputa judicial, após o então Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, questionar sua constitucionalidade e solicitar à Justiça a suspensão de seus efeitos. Na época, a promulgação da lei foi realizada pelo presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o “Carlão”.

O texto da Lei nº 7.005 fixava os subsídios mensais da seguinte forma:

- Prefeito(a): R$ 35.462,22

- Vice-prefeito(a): R$ 31.915,80

- Secretários e dirigentes de autarquias: R$ 30.142,70

Com a revogação da lei 7.005, a Lei nº 7.398, de 24 de abril de 2025, fruto de um acordo político continua valendo com o aumento progressivo e parcelado dos salários da prefeita, do vice e do secretariado, extinguindo a disputa judicial. O acordo é referente a alteração da Lei Municipal nº 7.006, aprovada em fevereiro de 2023 prevendo aumento do salário da chefe do Executivo em R$ 41.845.

Segundo a nova legislação:

- Prefeito(a): R$ 26.943,05 a partir de abril de 2025; R$ 31.912,56 a partir de fevereiro de 2026; R$ 35.462,22 a partir de fevereiro de 2027.

- Vice-prefeito(a): R$ 22.334,53 a partir de abril de 2025; R$ 27.923,60 a partir de fevereiro de 2026; R$ 31.915,80 a partir de fevereiro de 2027.

- Secretários e dirigentes de Autarquias: R$ 19.028,90 a partir de abril de 2025; R$ 25.511,95 a partir de fevereiro de 2026; R$ 30.142,70 a partir de fevereiro de 2027.

Com a revogação da Lei de 2023, o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, solicitou à Justiça a extinção da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que questionava a respectiva lei. Segundo ele, a promulgação da nova lei tornou “perda do objeto” a ação de inconstitucionalidade, pedindo sua extinção. O pedido será analisado pelo desembargador Vilson Bertelli.

No Diário Oficial de 25 de setembro (edição Diogrande nº 8.070), consta a Lei nº 7.489/2025, que revoga formalmente a Lei nº 7.005, determinando que a revogação entra em vigor na data da publicação.

Questionamento da Lei nº 7.006 antes das alterações da Lei nº 7.398
Antes das mudanças promovidas pela Lei nº 7.398, de abril de 2025, a própria prefeita Adriane Lopes havia acionado a Justiça em 15 de janeiro deste ano contra a Lei Municipal nº 7.006, aprovada em fevereiro de 2023. Ela solicitava medida cautelar para suspender integralmente os efeitos da lei, que previa aumento salarial a partir de 1º de fevereiro de 2025:

- Prefeita: de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48

- Vice-prefeito: R$ 37.658,60

- Secretários e chefes de autarquias: R$ 35.567,50

Na petição ao TJMS, a prefeita argumentava que a vigência da norma “acarretará danos concretos e reais à coletividade e gera risco de descontinuidade nos serviços públicos essenciais”. Ela ressaltava ainda que a implementação do reajuste sem estudo de impacto orçamentário poderia causar graves prejuízos à economia pública e à reestruturação dos órgãos municipais.

Com o acordo político que instituiu aumento progressivo, promovido pela Lei nº 7.398, a disputa judicial foi encerrada sem análise do mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A corte considerou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.006 perdeu objeto, uma vez que a nova legislação substituiu integralmente a anterior.

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