Política
Justiça Eleitoral multa Camila Jara e Tiago Botelho por propaganda antecipada em MS
TRE-MS entendeu que discurso em evento do PT teve pedido explícito de votos
A Justiça Eleitoral condenou a deputada federal Camila Jara (PT) e o ex-superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, e pré-candidato a deputado estadual, Tiago Resende Botelho, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, publicada nesta sexta-feira (31) no diário oficial da Justiça eleitoral, acolhe representação da Procuradoria Regional Eleitoral e conclui que ambos participaram de ato com pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação.
O processo teve origem em um vídeo publicado nas redes sociais de Tiago Botelho, gravado durante evento partidário realizado em novembro de 2025. Na gravação, ele declara apoio à reeleição do presidente Lula, à candidatura de Vander Loubet ao Senado, à reeleição de Camila Jara para a Câmara dos Deputados e anuncia que pretende disputar uma vaga de deputado estadual.
Na defesa, Tiago alegou que o vídeo permaneceu apenas 24 horas no ar, teve baixo alcance e foi divulgado em um evento restrito a filiados do PT, sem pedido de votos. Camila Jara sustentou que apenas participou do evento e aplaudiu o discurso, sem envolvimento na divulgação da gravação.
Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou os argumentos das defesas. Segundo a magistrada, expressões como "precisamos reeleger" e "eleger Vander Loubet senador" configuram as chamadas "palavras mágicas", reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral como equivalentes ao pedido explícito de voto. A decisão também afasta a tese de que o ato ocorreu em ambiente fechado, destacando que o evento foi realizado em local público e sem restrição de acesso.
Em relação à deputada, a juíza entendeu que Camila Jara anuiu à conduta ao permanecer ao lado do orador e aplaudir o discurso que continha o pedido antecipado de votos. Com isso, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e aplicou multa de R$ 5 mil a cada um dos representados.