Com a proximidade das Eleições 2026, dúvidas sobre o funcionamento da votação começam a surgir entre os eleitores. Uma das mais comuns é a diferença entre votar em branco e anular o voto. Embora as duas opções tenham o mesmo efeito na apuração, a forma como são registradas na urna é diferente.

No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Mesmo para quem é obrigado a votar, não existe a necessidade de escolher um candidato. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral e optar pelo voto branco ou nulo.

No voto nulo, o eleitor manifesta a intenção de invalidar o próprio voto. Para isso, deve digitar na urna um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido, como “00”, e confirmar a opção. Já no voto em branco, o eleitor não escolhe nenhum dos candidatos e utiliza a tecla específica da urna para registrar essa decisão.

Uma dúvida frequente é se os votos em branco são direcionados ao candidato que está na frente da disputa. Isso não acontece. Tanto os votos brancos quanto os nulos são desconsiderados na contagem dos votos válidos utilizada para definir o resultado da eleição. Portanto, não são transferidos para nenhum candidato.

A confusão tem origem em regras que existiam no passado, especialmente nas eleições proporcionais para vereadores e deputados. Antes da mudança promovida pela Lei nº 9.504, de 1997, os votos em branco eram considerados no cálculo do quociente eleitoral e podiam produzir efeitos indiretos sobre a distribuição das vagas. Atualmente, porém, não entram nesse cálculo.

Também não existe qualquer punição para quem decide votar em branco ou nulo. O voto é secreto e a Justiça Eleitoral não identifica individualmente a opção registrada por cada eleitor. Assim, cabe ao cidadão decidir livremente se pretende escolher um candidato ou utilizar uma das duas alternativas disponíveis na urna.