Eleições 2026
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja as exceções
Código Eleitoral restringe prisões a partir de 15 dias antes da votação. Para eleitores, a proteção começa cinco dias antes e prevê três situações em que a detenção é permitida
Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), conforme estabelece o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 25 de outubro. A principal exceção é a prisão em flagrante delito, quando há uma situação que caracteriza a prática de um crime no momento da abordagem ou logo após sua ocorrência.
A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e busca proteger o processo eleitoral contra possíveis interferências indevidas. A restrição, porém, não significa que candidatos e eleitores tenham imunidade penal durante o período eleitoral. A legislação estabelece condições diferentes para cada grupo e prevê circunstâncias específicas em que a prisão pode ocorrer.
Quando um candidato pode ser preso?
Para quem disputa o segundo turno, a proteção começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois do encerramento do pleito. Nesse intervalo, a prisão é permitida em caso de flagrante delito. Isso significa que a restrição não impede a atuação policial diante de um crime em flagrante. Nessa situação, o candidato pode ser preso e deve ser apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Quais são as exceções para os eleitores?
No caso dos eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Durante esse período, o Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão ou detenção é permitida.
A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada praticando uma infração penal ou em circunstâncias previstas em lei que caracterizam o flagrante.
A segunda é o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. São crimes para os quais a legislação não permite o pagamento de fiança para responder em liberdade. A exceção não abrange indistintamente qualquer condenação criminal: é necessário que se trate de crime inafiançável e que exista sentença condenatória.
A terceira situação é o desrespeito a um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento pode ser concedido quando um eleitor sofre violência ou ameaça, física ou moral, que comprometa sua liberdade de votar. O descumprimento da ordem judicial pode resultar em prisão por desobediência.
Mesários e fiscais também têm proteção
O Código Eleitoral também prevê garantias para mesários e fiscais de partidos. Durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A legislação determina ainda que qualquer pessoa presa durante o período de restrição seja conduzida imediatamente à presença de um juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção foi ilegal, deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem realizou a prisão indevida.
As regras têm como objetivo assegurar a participação de candidatos e eleitores no processo eleitoral, sem que o período de votação seja marcado por prisões realizadas fora das hipóteses autorizadas pela legislação.