O Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicou portaria que estabelece o pagamento de reparação econômica à ex-presidente Dilma Vana Rousseff, em caráter indenizatório, com prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 17.562,80.

A portaria também determina que os cálculos das parcelas retroativas e das diferenças devidas considerem como termo inicial o dia 21 de outubro de 1997. O valor retroativo totaliza R$ 6.616.492,19, com desconto de todos os valores já recebidos, conforme os critérios de apuração e atualização estabelecidos na decisão judicial.

A reparação econômica ocorre por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em razão das perseguições sofridas por Dilma durante a ditadura militar, regime autoritário no qual ela foi monitorada por anos, expulsa do curso universitário, demitida, presa e severamente torturada.

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