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Candidata à prefeitura de Mundo Novo leva multa de R$ 10 mil por conduta vedada

Réus têm 30 dias para pagar a multa, e a falta de pagamento pode resultar em dívidas e registros negativos nas inscrições eleitorais

01 outubro 2024 - 13h54Vinícius Santos

A candidata à prefeitura de Mundo Novo, Rosária Fátima Ivantes Lucca de Andrade (PSDB), e seu vice, Evaldo Carlos de Souza, foram condenados por conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão é do juiz Guilherme Henrique Berto de Almada e resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela coligação “Renovar para Crescer”.

A ação, que incluía alegações de abuso de poder, tinha como base o uso de verba pública para a colocação de bancos de madeira e floreiras com um símbolo associado à campanha dos réus. A coligação apresentou imagens e vídeos como evidência.

Em defesa, os réus argumentaram que o símbolo de coração, utilizado na campanha, tem uma ligação histórica com o MDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), ao qual pertencem, e que é um símbolo universal. O pedido da defesa foi pela improcedência da demanda e pela rejeição da condenação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela parcial procedência da ação, sugerindo a aplicação de multa aos representados, sem a cassação dos registros. O juiz concordou que, embora os símbolos nas floreiras não fossem suficientes para caracterizar abuso de poder, eles infringiam o artigo 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos.

O juiz decidiu impor uma multa de R$ 10.641,00, considerando que este é o terceiro caso de multa imposto aos réus, o que justifica um valor acima do mínimo previsto. Com a sentença, os representados têm 30 dias para comprovar o pagamento da multa.

Caso contrário, o valor será considerado dívida líquida e certa, podendo ser cobrado judicialmente. A decisão determina ainda que a falta de pagamento resultará em registros negativos nas inscrições eleitorais dos condenados. 

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