saúde pública

Justiça bloqueia R$ 220 mil em verba pública para custear cirurgia de paciente

Decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva aponta falhas administrativas no atendimento pelo SUS e autoriza procedimento na rede privada

Prefeitura de Campo Grande - PMCG

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o bloqueio de R$ 220 mil dos cofres da Prefeitura de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul para custear uma cirurgia de descompressão por corpectomia e artrodese cervical de C3/4 e C4/5 para uma paciente.

Na decisão, o magistrado descreveu que o procedimento deveria ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas afirmou que, no caso, a obrigação não foi cumprida devido à “desorganização administrativa dos entes responsáveis” em ofertar vagas nos hospitais conveniados, financiar a aquisição de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) e atuar para evitar que a fila do SUS permanecesse paralisada.

Segundo o juiz, diante do descumprimento voluntário da obrigação pelos entes públicos, foi determinado o bloqueio de valores para realização do procedimento na rede privada, conforme orçamento de menor custo apresentado nos autos.

Ao determinar o bloqueio, o juiz intimou a paciente para que, no prazo de cinco dias, apresente informações como dados bancários dos profissionais, empresa ou entidade escolhidos para a transferência dos valores; e-mail de comunicação oficial; nome do gerente ou responsável; telefone e endereço.

Após a confirmação da possibilidade de realização do procedimento, deverá ser expedido alvará conforme os valores e dados bancários indicados no orçamento apresentado.

A decisão também estabelece que os valores destinados à paciente são verba pública e deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento do procedimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e possibilidade de bloqueio de contas bancárias.

Além disso, a paciente deverá fornecer comprovante da realização do serviço, como nota fiscal, à parte autora para prestação de contas da verba pública.

A decisão determina ainda que a paciente terá prazo de 30 dias, contados da realização do procedimento, para apresentar nos autos a prestação de contas dos valores transferidos em seu favor.

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