O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde janeiro, a polêmica estabelecida por brigas jurídicas se arrastam no Suprema Tribunal com os próprios ministros da Casa determinando, em alguns casos, a posse de suplentes de partidos. A decisão da última quarta-feira, 27, vale apenas para os casos julgados, porém, a partir de agora, os ministros poderão aplicar a decisão individualmente, sem a necessidade de os processos serem levados a plenário.