O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição de um homem condenado em primeira instância por estuprar a própria filha. A pena aplicada foi de 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15.000,00 como indenização por danos morais à vítima. O processo teve origem no município de Nioaque.

A defesa alegava falta de provas, ausência de exame sexológico, contradições nas declarações da vítima, fragilidade probatória, ausência de testemunhas presenciais e negativa de autoria.

Os magistrados, no entanto, decidiram manter a condenação. Segundo o entendimento do TJMS, em crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando firme, coerente e corroborada por outros elementos.

O tribunal destacou que a ausência de exame sexológico não impede a condenação, já que a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios de prova. A negativa de autoria apresentada pelo acusado permaneceu isolada e sem respaldo em evidências concretas.

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