Julgamento
Júri de acusado por duas tentativas de homicídio sai de Sete Quedas e vai para Dourados
TJMS acolheu pedido do MPMS diante de dúvidas sobre a imparcialidade do Corpo de Jurados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que Willian Rafael Rodrigues Gauto seja submetido a júri popular na Comarca de Dourados, por duas tentativas de homicídio a tiros ocorridas em 29 de dezembro de 2025, no município de Sete Quedas.
A mudança do local do julgamento, chamada de desaforamento, foi solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). No pedido, o órgão sustentou que havia dúvida sobre a imparcialidade do Corpo de Jurados para julgar o caso, considerando a repercussão dos fatos, o temor existente na comunidade local e a periculosidade atribuída ao acusado.
Chamado a se manifestar, o juiz responsável pelo processo em Sete Quedas também endossou o pedido do Ministério Público. Na manifestação, apontou que a dúvida sobre a imparcialidade dos jurados não decorreria de meras conjecturas, mas de elementos concretos extraídos da própria instrução processual.
Ao analisar o caso, o TJMS destacou que o desaforamento de um julgamento é uma medida excepcional. Segundo o Tribunal, a regra é que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri no local em que o crime contra a vida foi cometido, para que sua conduta seja julgada pela comunidade atingida pelo fato.
No entanto, o Tribunal considerou que foram apresentados fundamentos relacionados às dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados. Conforme a decisão, “é evidente que a imparcialidade dos jurados não pode ser assegurada”, de modo que a decisão proferida pelo Corpo de Jurados selecionado para a sessão do Tribunal do Júri poderia ficar comprometida.
Diante disso, com parecer favorável, o pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público foi deferido, determinando que a sessão do Tribunal do Júri seja realizada na Comarca de Dourados/MS.
A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Waldir Marques.
Acidente de trânsito quase terminou em mortes
Segundo os dados processuais, Willian é acusado de tentar matar duas pessoas com disparos de arma de fogo após um acidente de trânsito.
Conforme consta na acusação, Willian, impelido por motivo fútil, teria tentado matar as duas vítimas com disparos de arma de fogo, não consumando os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na data dos fatos, as vítimas estavam trabalhando e realizavam uma conversão na calçada de uma conveniência para efetuar uma entrega de bebidas com um caminhão. Nesse momento, segundo a acusação, foram surpreendidas por Willian, que conduzia uma BMW X6, deu marcha à ré e acabou colidindo com o caminhão.
Na sequência, as vítimas estacionaram o veículo e desceram com o intuito de conversar com Willian sobre a colisão. Ainda conforme a acusação, ele desembarcou do automóvel portando uma arma de fogo calibre 9 mm, visivelmente alterado, e passou a efetuar diversos disparos na direção das vítimas, enquanto gritava repetidamente “vaza, vaza” e afirmava que faria mais disparos contra os dois.
Durante a ação, um dos disparos passou de raspão pela cabeça de uma das vítimas, que conseguiu se abaixar a tempo. Outro projétil atingiu o pneu do caminhão utilizado na entrega.
Após a primeira investida, segundo a acusação, Willian voltou em direção ao próprio veículo, mas novamente apontou a arma para uma das vítimas e tentou efetuar outro disparo, chegando a acionar o gatilho. O disparo não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dele, já que a arma não funcionou.
Diante da situação, ainda segundo os dados processuais, Willian entrou no veículo e deixou o local.
A Polícia Civil foi acionada e solicitou apoio da Polícia Militar. Em uma ação conjunta com a Polícia Paraguaia, as forças de segurança localizaram Willian. Durante a abordagem, foi dada ordem de parada e apreendida a arma de fogo apontada como utilizada na ação.
Os policiais constataram ainda que Willian apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados, fala arrastada e dificuldade de coordenação motora. Diante disso, foi lavrado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, às fls. 66.
Willian foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia.
Em sede policial, conforme registrado à fl. 41, Willian optou por permanecer em silêncio.
Para a acusação, o delito foi praticado por motivo fútil, consubstanciado em um desentendimento banal e insignificante decorrente de uma discussão ocasionada pela colisão entre os veículos.
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