As eleições municipais deste ano serão as primeiras com as novas regras promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral.

A votação ocorrerá em todo o País nos dias 2 e 30 de outubro de 2016, exceto no Distrito Federal. Até lá, a principal mudança no calendário diz respeito ao tempo destinado da campanha: os candidatos terão apenas 45 dias, começando em 16 de agosto, para convencerem os eleitores.

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com dez minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também sofreu alterações. Agora, as convenções devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. Antes, o prazo era de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Já o registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios precisa ser realizado até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia cinco de julho.

Para o eleitor que está no seu domicílio eleitoral e precisa requerer a segunda via do título, o prazo termina em 22 de agosto. Quem está fora tem o prazo reduzido: até 3 de agosto. Se não votar, o eleitor tem até 60 dias a contar da data de cada turno para apresentar requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.