Quando você acha que mais nada pode chocar o Brasil, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. O julgamento – que havia sido suspenso no ano passado, deu voto favorável aos políticos, em julgamento nesta quarta-feira (1).

De acordo com as informações, o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio, acabou sendo aceito pela maioria.

O Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi interposto pelo município gaúcho de Alecrim (RS) contra acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que julgou inconstitucional lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

O Tribunal alegou que a norma feria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República.

Nesse sentido, a  norma veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos, porque não é um salário e sim subsídio.  Claro, que o salário deles serão queles que eles mesmo se propuserem, e não o de um trabalhador comum. 

 

Agentes políticos são considerados “trabalhadores” pelo STF

 

Na visão da maioria dos ministros do STF, no entanto, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

Já para o relator ministro Marco Aurélio, a decisão do TJ deveria ser mantida, pois prefeitos e vice-prefeitos não têm natureza profissional com o Estado, mas apenas relação política e eventual. Para Marco Aurélio

 

Na visão dele, a mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a lei municipal, com a justificativa de que o regime d esubsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores. Seguiram o voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori Zavascki (em voto proferido em maio), totalizando um placar de seis votos a quatro.