Foi publicada na edição de terça-feira (26) do Diário Oficial da União portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.

Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.

O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Mato Grosso do Sul terá este ano, ao todo, seis feriadões em 2018. Serão eles no Ano novo, Carnaval, Semana Santa, Independência, Divisão do Estado e em Finados.

Veja o calendário:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) - segunda-feira (emenda com dia 30 e 31 de dezembro de 2017)

– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira

– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira

– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)

– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira (emenda com dia 31 de março e 01 de abril)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) - sábado

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - terça-feira

– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo) - quarta-feira

_ 13 de junho: Santo Antônio (Feriado Municipal – Campo Grande)

_ 26 de agosto: Aniversário da Capital (Feriado Municipal – Campo Grande) - Domingo

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) - sexta-feira (emenda com dia 08 e 09 de setembro)

_ 11 de outubro: Divisão do Estado (Feriado Estadual MS) - quinta-feira (emenda com dia 12, 13 e 14 de outubro)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - sexta-feira (emenda com dia 13 e 14 de outubro)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) - domingo

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional) - sexta-feira (emenda com dia 3 e 4 de novembro)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) - quinta-feira

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) - terça-feira

 

 

*Matéria atualizada às 09h31 de 27 de dezembro.