A Resolução Normativa 433/2018, foi revogada nesta segunda-feira (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.

Durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada  a decisão foi tomada, a Agência “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.

Pretende-se realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada.

Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.

Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas em 16 de julho foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a Ordem dos Advogados do Brasil entrar com uma medida cautelar.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.