A lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A nova norma foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.

Conforme a nova lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares.  Com essa sanção, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade.

Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.