Brasil
Amor em dobro: justiça autoriza registro de nascimento com nomes de dois pais
Criança terá documento com nome do pai biológico e do pai afetivo
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceram nesta segunda-feira (16) a multiparentalidade e determinou que o registro de nascimento de uma criança seja alterado para que conste os nomes dos dois pais: o biológico e o afetivo.
No entendimento dos magistrados, o conceito de família sofreu muitas alterações com o passar dos anos e, assim, é necessário levar em conta as novas configurações familiares, mesmo que não previstas pela legislação brasileira.
“Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença. A decisão aconteceu após uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo na 2ª instância, a pedido da mãe da criança.
Segundo a defensoria, Luiza e João tinham terminado o relacionamento quando ela descobriu estar grávida. Poucos meses depois, ela começou a namorar Pedro, que escolheu assumir a paternidade e registrou o bebê no nome dele logo depois do nascimento. Após o resultado do teste de DNA, o pai biológico passou a também cuidar da criança, com visitas e contribuindo na criação do pequeno.
Como os dois pais têm bom relacionamento com o filho, a mãe entrou na justiça para formalizar o registro da criança com a paternidade biológica de João sem, no entanto, excluir a parternidade afetiva de Pedro, reconhecida anteriormente. A Defensoria Pública pediu então à Justiça o reconhecimento da mutiparentalidade, a homologação do acordo de reconhecimento de paternidade e a retificação do sobrenome da criança.
Inicialmente, em 1ª instância judicial, a juíza não deu provimento, e não homologou o acordo, determinando que fosse excluído o nome do pai que havia registrado a criança para inclusão do nome do pai biológico. Diante dos fatos, a Defensoria Pública recorreu ao TJ-SP, alegando que já existe jurisprudência para pluriparentalidade e paternidade socioafetiva no Brasil, com entendimento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, também foi levado em conta o melhor interesse da criança, já que ambos os pais exercem seus papéis.
“Impor à criança o estilo de família matrimonializada não só representa um retrocesso, como também afronta às valorosas conquistas alcançadas com o passar do tempo. (...) A criança ainda poderá contar com outras vantagens, como a inclusão em planos de saúde e planos previdenciários e poderá pleitear alimentos dos dois pais, tendo alcance, inclusive, para efeitos sucessórios”, afirmou a Defensora Pública Carolina Lot da Silva Nunes, que apresentou o recurso ao TJ-SP.