Brasil
Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor neste sábado
Mudança permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em mais estabelecimentos, mas não altera as restrições sobre o uso dos benefícios
As novas regras para o VR (vale-refeição) e o VA (vale-alimentação) começam a valer neste sábado (7) e trazem mudanças na forma como os benefícios são aceitos pelos estabelecimentos comerciais. A principal novidade é a interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em uma rede mais ampla de locais habilitados para receber os pagamentos.
Na prática, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha preparada para processar pagamentos com VR ou VA, independentemente da operadora ou da bandeira. Com isso, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos individuais com cada empresa para aceitar diferentes cartões.
A medida integra as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como objetivo ampliar as opções de uso dos benefícios, facilitar o acesso dos trabalhadores e estimular a concorrência entre as operadoras.
Para os trabalhadores, entretanto, as regras sobre quais produtos podem ser comprados permanecem as mesmas. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços e lanches. Já o vale-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos do gênero.
Dessa forma, o VR não pode ser utilizado para fazer compras de supermercado, assim como o VA não pode ser usado para pagar refeições em restaurantes.
O que continua proibido?
As novas regras não alteram as restrições sobre a utilização dos benefícios. O trabalhador continua proibido de sacar o dinheiro, transferir o saldo para uma conta bancária ou repassar os valores para outra pessoa.
Também não é permitido transferir saldo entre o vale-refeição e o vale-alimentação.
Os cartões não podem ser utilizados para comprar produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As restrições também se aplicam às compras realizadas por aplicativos de delivery.
Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com prioridade para aqueles de baixa renda.
Atualmente, o PAT é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e possui normas complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. A gestão é compartilhada entre órgãos federais responsáveis pelas áreas de trabalho, tributação e saúde.
Com a entrada em vigor da interoperabilidade, a expectativa é de que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma quantidade maior de estabelecimentos habilitados. Empresas e comerciantes também precisam se adequar às novas exigências para acompanhar as mudanças no funcionamento do sistema.