Os cartórios de registro deverão oferecer serviços online e digitalizar o próprio acervo até 31 de janeiro de 2023. A medida provisória (MP) foi publicada nesta terça-feira (28) pelo governo federal no Diário Oficial da União e estabelece a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que tem como objetivo digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.

Em vigor a partir de hoje, a MP ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 60 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.

Segundo a MP, também fica estabelecida a “interconexão das serventias dos registros públicos”, bem como as bases de dados de cada cartório, o que faz o Brasil sair de um “sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional”, disse o secretário de Política Econômica Adolfo Sachsida.

A MP ainda afirmou que o cronograma de todo o sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:

registros de imóveis;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).