O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

De acordo com o texto, o fundo deve receber 5% dos recursos financeiros obtidos com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.

Esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos. Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas.

No texto do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), 50% deverão ficar com o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), podendo o órgão arrecadador alterar esse percentual. Outros 5% ficarão com o Funcap e o restante deverá ser dividido entre os demais fundos.

A proposta vai à sanção do presidente Lula.

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