Brasil
Discriminação contra mães em processo seletivo em bolsas de estudo será penalizada
As instituições não poderão fazer perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas
Em garantia ao direito das estudantes grávidas, a Lei que proíbe a discriminação em processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
Caso a instituição negue bolsa ou avalie negativamente a proposição da bolsista que caracterizem discriminação evidente, ficará sujeita à instauração de procedimento administrativo, em consonância com as disposições legais pertinentes à sua categoria profissional.
Será considerado discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção, salvo prévia manifestação do candidato.
O período de avaliação da produtividade científica dos proponentes, em caso de licença-maternidade, será estendido pelo prazo de 2 anos.
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