O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quinta-feira (4), a Portaria com as regras para o recesso de fim de ano dos servidores e empregados públicos da administração pública federal.

O recesso será dividido entre os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, e deverá ser compensado posteriormente.

A medida vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os trabalhadores deverão se revezar entre os dois períodos festivos, de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

A compensação das horas deverá ser feita entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, por meio de ampliação da jornada diária ou, no caso dos que atuam sob o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), pela entrega das atividades pactuadas em seu plano de trabalho. O limite de compensação será de duas horas diárias para servidores, empregados e contratados, e de uma hora diária para estagiários.

Agentes públicos que não compensarem as horas no período determinado terão desconto proporcional em sua remuneração. Aqueles que preferirem não aderir ao recesso deverão manter sua jornada normal de trabalho.

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