Brasil
Lei institui Novembro Roxo e amplia políticas de combate ao parto prematuro no país
Entre as ações previstas está a obrigação de oferecer atendimento especializado em UTIs neonatais, com equipes multidisciplinares
Com a sanção da Lei nº 15.198, publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Brasil passa a contar com o legislação que institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade, além de estabelecer diretrizes claras para a prevenção e o cuidado com bebês que nascem antes do tempo ideal de gestação.
A lei reconhece o parto prematuro como um problema de saúde pública e reforça que a redução da mortalidade infantil e materna deve ser prioridade do poder público. De acordo com o texto, gestantes com fatores de risco deverão receber atenção especial durante o pré-natal, com orientações claras sobre os sinais do trabalho de parto precoce e encaminhamento para atendimento especializado, quando necessário.
A legislação também define a classificação da prematuridade de acordo com a idade gestacional: extrema (antes das 28 semanas), moderada (entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias). Além disso, o peso ao nascer passa a ser critério complementar na definição dos cuidados necessários.
Entre as ações previstas, destaca-se a obrigação de oferecer atendimento especializado em UTIs neonatais, com equipes multidisciplinares capacitadas e acesso a métodos como o método canguru, reconhecido internacionalmente pelos benefícios ao vínculo entre pais e bebês prematuros.
A lei ainda garante direito dos pais a acompanhar os cuidados do bebê em tempo integral, além de prever acompanhamento psicológico durante o período de internação e seguimento ambulatorial por pelo menos dois anos após a alta hospitalar.
Outro ponto importante da lei é a determinação de que gestantes em trabalho de parto prematuro sejam encaminhadas, sempre que possível, a unidades especializadas, conforme o modelo de regionalização do cuidado perinatal. A medida busca garantir que os casos mais complexos sejam atendidos em locais com estrutura adequada para aumentar as chances de sobrevivência e qualidade de vida dos recém-nascidos.
Com a nova legislação, o Brasil se alinha a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e reforça o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial no que diz respeito à redução da mortalidade neonatal e à promoção da saúde materno-infantil.
O mês de novembro passa a ser oficialmente dedicado à prevenção da prematuridade, com uma série de ações a serem promovidas por órgãos públicos, privados, movimentos sociais e até organismos internacionais. As atividades incluem iluminação de prédios públicos na cor roxa, realização de palestras, eventos, campanhas de mídia e ações educativas voltadas à população.
A Lei nº 15.198 entra em vigor em 120 dias após sua publicação, período em que estados e municípios devem começar a se adequar às novas diretrizes.