A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) iniciou nesta sexta-feira (26) o julgamento do Estado brasileiro pelas mortes de 96 recém-nascidos entre 1996 e 1997, na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), em Cabo Frio, no Rio de Janeiro.

A unidade, que funcionava dentro do Hospital Santa Izabel, recebia recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

As famílias acusam a clínica de negligência médica e falhas sanitárias, sustentando que os bebês nasceram em condições normais de saúde, mas foram encaminhados à UTI neonatal por complicações diversas — como prematuridade e dificuldades respiratórias — ou pela falta de vagas em outros hospitais.

Segundo os relatos, já havia uma infecção hospitalar instalada na unidade, mas, mesmo assim, os recém-nascidos foram internados no local e acabaram morrendo.

Um laudo do Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz, vinculado ao Ministério da Saúde, apontou que a taxa de mortalidade anormal da Clipel só poderia ser explicada por contaminação hospitalar.

Investigações e absolvições

Ao longo dos anos, foram abertas pelo menos cinco apurações administrativas e judiciais sobre o caso. Entre elas, um processo na Coordenadoria de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Saúde do Rio, outro no Conselho Regional de Medicina (CREMERJ) e investigações no Ministério da Saúde. Nenhum resultou em responsabilização direta.

O Ministério Público denunciou profissionais da clínica por homicídio culposo, mas após quase dez anos de tramitação, todos foram absolvidos por falta de provas que vinculassem suas condutas às mortes.

A denúncia também foi criticada por tratar os réus de forma genérica, sem individualizar responsabilidades. As tentativas de reparação civil contra a Clipel também foram rejeitadas.

Responsabilidade do Estado

Segundo a comissão que levou o caso à Corte, o Estado brasileiro falhou ao não investigar nem julgar adequadamente os fatos em prazo razoável, desconsiderando fatores como a vulnerabilidade das mães no período pós-parto e a questão racial das famílias atingidas.

O parecer sustenta ainda que a ausência de respostas e a perda dos bebês geraram sofrimento psicológico e moral às famílias, configurando violação ao direito à integridade.

Para a comissão, houve uma conjuntura de “risco real e iminente” à vida das crianças e o Estado descumpriu o dever de fiscalização e supervisão do serviço de saúde.

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