Brasil
Nova lei prorroga licença-maternidade em casos de internação hospitalar
A medida também vale para o salário-maternidade
Foi sancionada a Lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando o tempo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
De acordo com o novo texto legal, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar, desde que a internação ultrapasse duas semanas e tenha relação com o parto. A medida também vale para o salário-maternidade, que seguirá sendo pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes à alta médica.
Importante destacar que a prorrogação não é automática e só se aplica quando houver complicações médicas que resultem em internação prolongada, tanto da mãe quanto do bebê.
A nova legislação visa garantir que mulheres e recém-nascidos que enfrentem situações delicadas de saúde tenham o tempo necessário para recuperação, sem prejuízo aos direitos trabalhistas e previdenciários.
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