Foi sancionada a Lei nº 15.230, de 3 de outubro de 2025 para tornar as campanhas eleitorais mais inclusivas. A nova legislação determina que candidatos a cargos majoritários, presidente, governador, prefeito e senador, devem disponibilizar parte do material de campanha, como panfletos e volantes, em sistema braille.

A proporção desse material será definida por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Após tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi aprovado no Plenário do Senado.

Além da medida de acessibilidade, a lei também disciplina a aferição da idade mínima para candidatos, tema que já havia sido interpretado de forma consolidada pelo TSE, mas que agora passa a ter respaldo legal. Segundo a nova redação:

A idade mínima para cargos do Executivo será aferida na data da posse;

Para o cargo de vereador, mantém-se a exigência de idade mínima de 18 anos na data-limite para o pedido de registro da candidatura;

Para os demais cargos legislativos, a idade será considerada na posse presumida, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva casa, evitando manipulações regimentais.

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