Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após falsificar quatro atestados médicos para justificar faltas no trabalho. O caso ocorreu em Guaramirim, no Norte do Estado, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021, e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quarta-feira (19).

O primeiro documento foi apresentado no início de dezembro de 2019 e indicava que a funcionária deveria permanecer três dias em tratamento domiciliar. Ainda naquele mês, ela entregou outro atestado, desta vez para justificar cinco dias de afastamento.

Em janeiro de 2020, a mulher apresentou um terceiro documento. Nele, constava que ela precisaria acompanhar o filho em uma consulta médica realizada em outra cidade. O quarto atestado apareceu um ano depois, em janeiro de 2021, novamente com a justificativa de que a funcionária teria acompanhado o filho em atendimento médico.

A fraude começou a ser descoberta quando a empresa percebeu que os atestados apresentavam numerações repetidas e outras inconsistências.

Diante da suspeita, a empresa entrou em contato com a operadora do plano de saúde para verificar os documentos. A resposta confirmou a irregularidade: os atestados não haviam sido emitidos pelo sistema da operadora e os números de identificação deveriam ser individualizados.

A empresa então reuniu os documentos, conversas realizadas por aplicativo de mensagens e outros registros relacionados ao caso.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a mulher. Durante o processo, duas testemunhas de acusação prestaram depoimento sobre os documentos e sobre a conferência realizada junto à operadora de saúde.

A defesa questionou a ausência dos documentos originais e afirmou que seria necessário ouvir os profissionais de saúde que supostamente teriam realizado os atendimentos. Também sustentou que outros atestados apresentados pela funcionária eram verdadeiros.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a falsidade dos quatro documentos. Segundo a decisão, a ausência dos originais não impedia o reconhecimento da fraude.

O juiz também entendeu que não era necessário ouvir os profissionais de saúde apontados nos documentos.

Na avaliação do magistrado, os quatro atestados foram utilizados pela mesma pessoa, com a mesma finalidade e em circunstâncias semelhantes. Por isso, a Justiça considerou a existência de continuidade entre as condutas, em vez de tratar cada documento como um crime completamente independente.

A mulher foi condenada a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.

O pedido de indenização relacionado ao caso foi negado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.