O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para garantir medidas protetivas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor. O entendimento, relatado pelo ministro Edson Fachin, terá aplicação em todo o Judiciário por ter sido firmado em processo com repercussão geral.

A decisão foi tomada durante a análise de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado proteção a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário. Pela nova tese, as medidas protetivas podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada em gênero, incluindo casos de violência política de gênero, que ficam sob competência da Justiça Eleitoral.

O STF também definiu que um juiz que receber um pedido de medida protetiva, mesmo sem ter competência para julgar o caso, deverá analisar a situação quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima. Depois, a decisão deve ser encaminhada ao juízo competente ou à vara especializada. Em situações urgentes, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento anterior da Corte.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin, mas alertou que a ampliação não deve enfraquecer as varas especializadas em violência contra a mulher. Durante o julgamento, ela afirmou que o país ainda enfrenta um cenário de violência e misoginia e defendeu que a proteção judicial seja aplicada com perspectiva de gênero e acompanhada de estrutura adequada para atender as vítimas.

Para Cármen Lúcia, a violência contra a mulher não deve ser associada necessariamente a uma relação de afeto. “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato da mulher é praticado por uma questão de poder”, afirmou. A ministra também cobrou mais especialização da magistratura e condições materiais para que a decisão do STF seja efetivamente cumprida.