Motoristas com 70 anos ou mais terão mudanças importantes na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir das novas regras previstas para 2026. A Lei nº 15.428, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), mantém a possibilidade de revalidação automática para condutores que não tenham cometido infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores, mas estabelece algumas restrições.

A principal diferença para os condutores mais idosos está no prazo de validade do documento. Pela nova regra, a CNH terá validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

A renovação automática, porém, não significa que o motorista ficará dispensado dos exames obrigatórios. Durante a tramitação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2026, o Congresso Nacional restabeleceu a exigência de exames de aptidão física e mental.

Com a nova legislação, o motorista deverá passar pelos exames de aptidão física e mental e, quando exigido, pela avaliação psicológica. Os procedimentos deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Os profissionais também precisarão ter formação especializada em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito, conforme a área de atuação. A legislação ainda determina a criação de um teto nacional para o preço do exame de aptidão física e mental. O valor será definido pela Senatran, seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida foi incluída após o Congresso alterar a proposta original. De acordo com avaliação do consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, a exigência dos exames reduziu o alcance prático da chamada renovação automática.

O especialista também apontou que o teto nacional pode representar uma mudança importante para os motoristas, principalmente em estados onde o exame chega a custar centenas de reais.

Quem terá direito à renovação automática?

A renovação automática é destinada aos condutores que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. Mas há exceções.

Motoristas com 70 anos ou mais não terão direito à renovação automática. A mesma restrição vale para condutores que tenham tido o prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica. Além disso, quem tem 50 anos ou mais poderá utilizar a renovação automática apenas uma vez.

A regulamentação ainda deverá esclarecer como será o procedimento na prática, incluindo eventual necessidade de atendimento presencial nos Detrans e possíveis cobranças.

Confira os prazos de validade

A nova legislação estabelece os seguintes períodos:

  • Menos de 50 anos: CNH válida por 10 anos;
  • De 50 a menos de 70 anos: validade de cinco anos;
  • 70 anos ou mais: validade de três anos.

Os mesmos prazos também se aplicam à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A nova lei também prevê que o motorista poderá escolher entre receber a CNH em formato físico ou digital. O documento continuará tendo fé pública e será reconhecido como documento de identidade em todo o território nacional.

As alterações na legislação de trânsito não ficam restritas à renovação da CNH. Desde dezembro de 2025, uma resolução do Contran já havia modificado as regras para quem busca a primeira habilitação. Entre as mudanças estão o fim da obrigatoriedade de frequentar uma autoescola, a redução da carga horária obrigatória de aulas práticas e a possibilidade de realizar o curso teórico pela internet.

Também passou a ser permitido que instrutores de trânsito trabalhem de forma independente, sem necessariamente manter vínculo com um Centro de Formação de Condutores.

Exame toxicológico para primeira habilitação

Outra mudança passou a atingir quem pretende obter a primeira CNH nas categorias A e B, destinadas, respectivamente, a motocicletas e carros.

Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a dispositivos da Lei nº 15.153/2025. Com isso, candidatos dessas categorias também passaram a ter de apresentar exame toxicológico negativo para conseguir a primeira habilitação.

Antes da mudança, a exigência do exame toxicológico estava concentrada nos motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos utilizados, entre outros casos, no transporte de cargas e passageiros.

As novas regras fazem parte de um conjunto de mudanças recentes na legislação de trânsito e ainda dependem de regulamentações para definir como alguns procedimentos serão aplicados na prática.