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Mãe ameaça pai após ele levar filha escondido para se vacinar contra a Covid
Mulher disse que o ex-marido não poderia mais ver a filha por conta da situação
Uma menina de 9 anos, foi levada pelo pai para se vacinar contra a Covid-19 escondido da sua mãe em Campo Grande. Ao saber da imunização, a mulher ameaçou o ex-marido de nunca mais ver a menina.
Conforme informações do G1 MS, a mãe é contrária à vacinação. Para o pai, o ocorrido serve de alerta para outros responsáveis. “É um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma.
De acordo com o homem, que preferiu não se identificar, ele e a ex-esposa têm a guarda compartilhada da filha, com isso, a criança passa os finais de semana com ele. Em uma dessas oportunidades, ele levou a criança se imunizar contra a Covid-19, no final de janeiro.
Ainda segundo o g1 MS, o pai contou que apesar mãe ter se vacinado, era contra a imunização da filha. “Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”.
O pai também não revelou de imediato à criança que estavam indo vacinar, pois ela tinha medo. “A menina estava morrendo de medo, achando que ia morrer”, lembra. Conforme o homem, após a imunização, a menina ficou tranquila, pois não teve reações.
Quando a mãe foi busca-la e soube do ocorrido, a discussão começou entre o ex-casal na presença da criança. Segaundo ele, a mulher disse que nunca mais ele veria a filha.
Apesar da situação, o pai está convicto de que conseguirá levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante no dia 18 de fevereiro. “Estou com a consciência tranquila, dever cumprido. [Se acontecer algo] por omissão não vai ser”, pontua.
Lei
O especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, explica que em casos de guarda compartilhada, ou unilateral, o pai ou a mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo que haja autorização só de uma parte.
“Nos casos de guarda unilateral, conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.