Desembargador
Mesmo com alegação de depressão, TJ nega liberdade a militar preso por morte em acidente
Defesa alegou que militar estaria em tratamento psiquiátrico e que prisão poderia agravar quadro de saúde mental
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, em sede liminar, o pedido de liberdade do militar do Exército Victor Vicentin Rocha, de 22 anos, acusado de atropelar e matar a motociclista Miriam Rosa Mato, de 45 anos, em Campo Grande. O acidente ocorreu no dia 20, no cruzamento das ruas Maracaju e Padre João Crippa, na região central da Capital.
Desde o fato, o acusado segue preso. A defesa impetrou habeas corpus, que foi analisado pelo desembargador Emerson Cafure, que indeferiu o pedido de liminar.
No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva não teria fundamentação concreta e idônea, afirmando que a decisão teria se baseado na gravidade abstrata do crime, no resultado morte, na repercussão social e no potencial lesivo da conduta, sem demonstrar elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão.
A defesa também destacou que o militar seria primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e vínculo profissional com o Exército Brasileiro.
Outro ponto apresentado foi o quadro de saúde do acusado. Segundo a defesa, ele estaria em tratamento médico contínuo por transtornos psiquiátricos, incluindo histórico de depressão e tentativa de suicídio, e que a manutenção da prisão poderia agravar significativamente seu estado psicológico.
Além disso, os advogados questionaram a tipificação penal, afirmando que o caso teria sido inicialmente enquadrado como homicídio culposo de trânsito, com posterior alteração para homicídio doloso, com presunção de dolo eventual.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o desembargador Emerson Cafure entendeu que, em cognição sumária, não se verificam os requisitos para concessão da liminar, destacando que não há, neste momento, indícios de ilegalidade ou abuso de poder na restrição da liberdade.
O magistrado também afirmou que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o que exige análise mais aprofundada pelo colegiado.
Com isso, o desembargador indeferiu a liminar e solicitou que a 1ª Vara encaminhe mais informações sobre o processo. O caso será novamente analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, após parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
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