Habitação
Justiça marca audiência sobre retirada de famílias de área de invasão em Campo Grande
Construtora Degrau pede reintegração de posse de prédio onde 18 famílias vivem há cerca de 12 anos
O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível, marcou para 6 de novembro uma audiência de tentativa de conciliação em uma ação movida pela Construtora Degrau Ltda., que busca a reintegração de posse e a remoção de moradores do Residencial Nova Alvorada, localizado na Rua Polônia, no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande.
A empresa defende a retomada definitiva do imóvel e afirma que a ocupação irregular permanece há anos. Em fevereiro deste ano, uma comissão do Poder Judiciário realizou vistoria no local e constatou que o prédio é utilizado como moradia. Conforme o relatório, há pessoas vivendo na área em litígio há cerca de 12 anos.
Relatório também apontou que a edificação não atende às exigências mínimas de segurança contra incêndio e pânico. Durante a vistoria, foi constatada a ausência de sinalização de emergência e o desacordo com a NT-20, norma técnica vigente do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Vistoria dos bombeiros apontou riscos
Em maio deste ano, uma nova vistoria foi realizada pelo Corpo de Bombeiros. O relatório apontou irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, além de condições precárias das instalações elétricas e estruturais.
Segundo o documento, foram constatadas a ausência de sistemas básicos de segurança contra incêndio e pânico, sinalizações e iluminação de emergência e extintores de incêndio.
A vistoria também registrou que o imóvel é utilizado como habitação coletiva e abriga 18 famílias, incluindo crianças e idosos com necessidades de acompanhamento.
O relatório apontou ainda perigo iminente em razão de rede elétrica clandestina, com fiação exposta e sem proteção, além do uso de botijões P-13 no interior dos apartamentos sem ventilação adequada.
Também foi identificado risco potencial de desastre pela ausência de equipamentos e sistemas mínimos de combate a incêndio e abandono de área.
Diante das condições verificadas, o Corpo de Bombeiros apontou situação lesiva à vida humana, conforme previsto no §1º do artigo 41, e considerou justificada a necessidade de interdição da edificação, como medida preventiva e de proteção à vida, até a completa adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
Audiência
Para a audiência de tentativa de conciliação, foram determinadas as intimações, com urgência, dos advogados constituídos pelas partes, da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público Estadual e dos representantes legais do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão também determina que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias seja comunicada sobre a diligência.
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