Tenho recebido diversas indagações tanto por telefone como por e-mail acerca da proibição do transporte de água e gás, inclusive assisti a um programa televisivo, que da forma que apresentou a notícia; trouxe com certeza uma intranquilidade ao setor. Evidentemente devemos considerar que além do risco que causa o transporte dos bujões de gás, o tráfego do veículo usado (motocicleta), devido ao peso excessivo que transporta, sem estar adequado para tal fim, por si só, torna-se perigoso, pela falta de recursos que apresenta o veículo em se manter regularmente no tráfego, na eventualidade de um acidente na via de trânsito.
Destarte,realmente já está em vigor a  Resolução 356/2010 Contran que disciplina o uso de motocicletas no transporte de mercadorias. Neste particular quero abrir um parênteses e lembrar que historicamente a motocicleta não foi feita com a idéia de transportar produtos, mas como é um veículo leve e ágil acabou sendo utilizada por muitas empresas para entrega nos domicílios de produtos diversos como gás de cozinha, água mineral e a famosa e tradicional pizza. Mas confirmo que o transporte de bujões de gás e de água mineral de 20 litros até a porta do consumidor sofrerá mudanças,mas a idéia é a de aumentar a segurança,  mas ainda existe um prazo para a efetiva fiscalização.
Voltando a analisar as mudanças, creio que a maior delas é o fim do suporte conhecido como cangalha, fixado na parte de trás da moto, no lugar do carona, para carregar os botijões. Agora, as motos terão que ser equipadas com o semirreboque ou o side-car carrinho de uma só roda que fica preso em um dos lados do veículo. Ao meu ver essas novas regras certamente serão de grande valia no combate a clandestinidade. O risco não é tanto do bujão explodir. Mas há a possibilidade dele se desprender da cangalha e causar um acidente de trânsito.O destaque é para a proibição do translado de qualquer material inflamável, tóxico ou armazenado em galões, com exceção do chamado gás de cozinha de 13 kg e de água mineral em recipientes de até 20 litros. E nestes casos há uma série de regras a serem observadas, ficando agora vedado o transporte desses materiais em sistemas sobre o banco do veículo. Para quem pretende se ajustar,dependendo do sistema escolhido a adaptação dos veículos pode implicar em custos de até R$ 2,5 mil.
Outra alteração é que agora, as motocicletas e motonetas precisam ser registradas na categoria aluguel. Desta forma, os veículos utilizados para transporte remunerado terão placas vermelhas. As novas regras determinam também que o condutor da moto tenha, no mínimo, 21 anos e possua Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria A, por pelo menos dois anos, utilize colete retrorrefletivo e instale outros equipamentos de segurança no veículo. Além disso, ele deve passar por um curso especializado. A grade curricular prevê, por exemplo, aulas sobre legislação, direção defensiva, meio ambiente e vias para tráfego. Há ainda determinações sobre as dimensões das caixas e dos reboques para transportar a carga. Quem trabalha com transporte de motocarga, deverá investir em torno de aproximadamente R$ 5 mil para se adequar às novas determinações. A nova resolução também preconiza que a moto seja usada somente para transporte de carga ou de passageiros. Conforme o inciso III do artigo 2º da resolução, deve ser alterado  o registro do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. Essa parte é que vem desagradando a inúmeras pessoas. É que muitos  utilizam a moto tanto para transportar passageiros ou a família, quanto para o trabalho.No que se refere a carga  não deve a altura da mesma, exceder o limite superior ao assento da motocicleta e mais 40 centímetros". Além disso, é proibido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.
Outra item interessante foi a de criar regras  para os motoboys. As mudanças incluem o nome da categoria, que passa a ser chamada de motofretista.As motos também terão que se adequar às novas normas. Elas deverão ter um protetor de pernas e de motor (mata-cachorro), uma antena obrigatória para proteção contra linhas de pipa e baú com tamanho de 70 cm por 60 cm sinalizado com faixas reflexivas. Além disso, as motos devem possuir placa vermelha, que caracteriza o cadastro como veículo de aluguel.A norma também determina que os motofretistas deverão fazer curso obrigatório sobre segurança, ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de carteira categoria A. Esses condutores também devem usar capacete e colete com faixas refletoras. Os órgãos fiscalizadores, as empresas, motofretistas e mototaxistas têm um ano para se adaptar às novas regras. Após esse período, ou seja, a partir de agosto de 2012 a fiscalização terá início.