Rosildo Barcellos
Carvão Nativo
O carvão vegetal é produzido a partir da lenha pelo processo de carbonização ou pirólise. No Brasil, o uso industrial do carvão vegetal continua sendo largamente praticado. O nosso país é o maior produtor mundial desse insumo energético. No setor industrial (quase 85% do consumo), o ferro-gusa, aço e ferro-ligas são os principais consumidores do carvão de lenha, que funciona como redutor (coque vegetal) e energético ao mesmo tempo. O setor residencial consome cerca de 9% (cocção) seguido pelo setor comercial com 1,5%, representado por pizarias, padarias e churrascarias e ainda uma pequena porcentagem é empregada como medicamento, pois o carvão vegetal apresenta capacidade de adsorver considerável quantidade de gases que são produtos da decomposição alimentar formados pela ação bacteriana, auxiliando na redução dos incômodos causados pela flatulência.
O ferro gusa é obtido a partir da redução do minério de ferro, sendo utilizado para a produção de aço. O transporte desse material já está regulamentado pelo Contran, através da Resolução 293/08 que fixou requisitos de segurança para circulação de veículos que transportam produtos siderúrgico que é o caso do carvão a granel ou ensacado.
A título de esclarecimento; o carvão acondicionado em sacos, poderá ser transportado em caminhões com carroçarias convencionais, desde que atendidas as seguintes condições:
I - A carga não poderá exceder a largura e o comprimento da carroçaria, nem as dimensões previstas na Resolução nº 210/2006 - CONTRAN.
II - A carga não poderá apresentar desalinhamento longitudinal ou vertical à carroçaria do veículo, de forma a comprometer sua estabilidade.
III - Quando ultrapassarem a altura das guardas laterais da carroçaria do veículo, limitada a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), as pilhas de sacos de carvão serão obrigatoriamente amarradas com cordas, cabos de aço ou cintas, com resistência total à ruptura por tração correspondente a 2 (duas) vezes o peso da carga transportada, inclusive quando acomodadas na forma denominada 'fogueira'.
Urge ressaltar que no transporte de carvão a granel, só poderão ser utilizados veículos dotados de carroçarias com guardas laterais fechadas ou guarnecidas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento do material transportado, cuja carga não poderá ultrapassar a altura das guardas laterais da carroçaria; e a parte superior da carga será, obrigatoriamente, protegida com lona fixada à carroçaria, de forma a impedir o derramamento da carga sobre a via. Atente ao fato que o referido transporte poderá ser penalizados pelos ditames do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, assim como pelos regulamentos de produtos perigosos,nacional e internacional(Mercosul) e de peso pela PRF; além de normativas vinculadas ao IBAMA e ANTT.
Entendemos que pululam atreladas a atividade de carvoejamento, denúncias de associação com condições desumanas de trabalho. Esta realidade deve ser modificada em curto espaço de tempo com o aumento da fiscalização policial concomitantemente com o emprego de novas tecnologias, como por exemplo: o processo de briquetagem a partir do café, sim a casca de café pode ser um substituto para o carvão vegetal, além de outros estudos que vislumbrem uma indústria limpa e realmente sustentável e renovável, geradora de empregos dignos e de divisas num país de vocação florestal cujo próprio nome é de uma árvore : Brasil.
*Articulista