Rosildo Barcellos
Muda ou não muda?
Esta semana fui indagado por caminhoneiros se realmente já havia mudado a lei destinada a profissão. Devo dizer que não. Foram apenas substitutivos aprovados que em tese retiram a possibilidade de remuneração do autônomo em dinheiro vivo, que era prevista no texto original do projeto. O valor da estadia devida ao autônomo é de R$ 1,38 por tonelada/hora a partir da quinta hora de espera. Além disso foi incluída no substitutivo a permanência da pesagem dos veículos por eixo, sendo que o limite de tolerância passa dos atuais 7,5% para 10%. O limite para peso bruto total ficaria em 5%. mas AINDA não se tornou lei e o que vale realmente são os ditames da lei 12619 ou seja permanece restringida a possibilidade de pagamento dos motoristas por comissão ou produtividade.
Tais medidas continuam alcançando o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de alunos, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. A legislação em comento, embora de cunho trabalhista, trouxe impactos ao Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a previsão de jornada máxima de direção ininterrupta de 4 horas, com intervalo de 30 minutos, sendo facultado o descanso no próprio veículo. Entrementes cria o acesso gratuito, aos motoristas profissionais, dentro de um programa de formação e aperfeiçoamento profissional, o acesso ao sistema único de saúde com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador das enfermidades que o acometam, isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais, e proteção do Estado contra ações criminosas.
O controle do tempo de direção e descanso será feito preferencialmente pelo tacógrafo. O descumprimento da norma continua sendo uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. O tempo de espera, caracterizado como o período em que o motorista profissional ou o seu ajudante devem aguardar em decorrência do próprio trabalho, como carga e descarga de mercadorias, período em que aguarda em barreiras fiscais ou alfandegárias, não será computado como horas extraordinárias, mas sim indenizado com base no salário hora acrescido de mais 30%. Para as empresas que adotarem o sistema de dois motoristas no mesmo caminhão, poderá ser feito o descanso enquanto o outro companheiro dirige, mas o caminhão deverá ficar parado por pelo menos 6 (seis) horas. A empresa deve ainda custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Certamente que a lei tem objetivo, mas o que incomoda certamente é a falta de infraestrutura nas paradas. Além de outros problemas como o aumento no preço do diesel e dos pedágios. Até a mudança real da lei,e o atendimento da pauta de reivindicações da classe, certamente muita poeira ainda vai subir...
Tais medidas continuam alcançando o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de alunos, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. A legislação em comento, embora de cunho trabalhista, trouxe impactos ao Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a previsão de jornada máxima de direção ininterrupta de 4 horas, com intervalo de 30 minutos, sendo facultado o descanso no próprio veículo. Entrementes cria o acesso gratuito, aos motoristas profissionais, dentro de um programa de formação e aperfeiçoamento profissional, o acesso ao sistema único de saúde com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador das enfermidades que o acometam, isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais, e proteção do Estado contra ações criminosas.
O controle do tempo de direção e descanso será feito preferencialmente pelo tacógrafo. O descumprimento da norma continua sendo uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. O tempo de espera, caracterizado como o período em que o motorista profissional ou o seu ajudante devem aguardar em decorrência do próprio trabalho, como carga e descarga de mercadorias, período em que aguarda em barreiras fiscais ou alfandegárias, não será computado como horas extraordinárias, mas sim indenizado com base no salário hora acrescido de mais 30%. Para as empresas que adotarem o sistema de dois motoristas no mesmo caminhão, poderá ser feito o descanso enquanto o outro companheiro dirige, mas o caminhão deverá ficar parado por pelo menos 6 (seis) horas. A empresa deve ainda custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Certamente que a lei tem objetivo, mas o que incomoda certamente é a falta de infraestrutura nas paradas. Além de outros problemas como o aumento no preço do diesel e dos pedágios. Até a mudança real da lei,e o atendimento da pauta de reivindicações da classe, certamente muita poeira ainda vai subir...