Especialista em direito previdenciário, Juliane Penteado, dissertou nessa literatura sobre o conceito do dano existencial e como ele é aplicado dentro da área, em coparticipação da advogada Wania Alice, no dia 13 de março, às 19h, com um coquetel na livraria Leirura, no Shopping Campo Grande.
Entenda
O livro desenvolve o conceito de dano existencial e sua aplicabilidade no âmbito do Direito Previdenciário. Diferentemente do dano moral, que diz respeito a lesões decorrentes de um sofrimento ou ofensa sentida, o dano existencial fere projetos de futuro, em que o ato lesivo cria barreiras para que a vida continue e se reconstrua.
O Estado é responsável por assegurar a realização de direitos e garantias legalmente previstas, por isso, quando impedimentos e violações a direitos sociais partem da própria atuação das instituições estatais, como o INSS, deve haver a responsabilização do poder público pelos danos causados. Especificamente quanto ao dano existencial previdenciário, o Estado deve ser responsabilizado por falhas no dever constitucional de proteção social dos segurados.
Por fim, após desenvolver aprofundadamente os meandros teóricos do dano existencial no âmbito do Direito Previdenciário, o livro traz a jurisprudência sobre o tema e um roteiro detalhado para orientar como os advogados devem proceder para propor uma ação previdenciária por dano existencial, bem como fortalecer na literatura para os estudiosos, doutrinadores e todos que se interessarem a busca contínua pela atualização do direito e proteção social.
Juliane Penteado é advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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