Economia
Novo Refis: contador explica adesão ao programa
O Programa aprovado no Senado permite o refinanciamento de dívidas em até 15 vezes
O Senado Federal aprovou o programa que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. Projeto ainda passará pelo crivo da Câmara.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro e pequenas empresas, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O contador e consultor Fiscal e Tributário Allan Guerreiro, explica que Governos anteriores se utilizaram muito desse dispositivo do “Refinanciamento de dívidas Tributários ou Não”. “Todos esses Refinanciamentos ou Programas de Parcelamentos com descontos e extensão do pagamento do Saldo Devedor, tinham um aspecto único e presente, nenhum deles analisa o Contribuinte individualmente, resolviam muitas vezes momentaneamente a Vida Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas”.
Segundo Allan, o refinanciamento não levava em consideração um princípio a capacidade econômica do contribuinte. "Porém, o Ministro da Economia Paulo Guedes, juntamente com sua equipe, antes mesmo de ser Ministro já dizia que esse tipo de programa não era eficiente".
Por conta disso, depois de 55 anos, foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores realizem a negociação de dívidas junto a Fazenda Pública. Porém “empresas, empresários e contribuintes devem sempre procurar um profissional habilitado, antes de aderir esse tipo de refinanciamento, para fazer as devidas simulações e ver se se cabe no fluxo de caixa do contribuinte”, alertou Allan.
Relp
O Programa permite o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, exceto contribuições previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores; e cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às micro e pequenas empresas, tendo como fato gerador a quitação das prestações do Relp e incidindo sobre o valor das parcelas pagas.
Condições para adesão
- Adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela
- Parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19;
- Permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022;
- Valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic).