Economia
Protesto de decisões judiciais recupera R$ 9,5 milhões em Mato Grosso do Sul
Estado registrou 5.370 encaminhamentos a cartórios entre 2020 e 2026; ferramenta pode ser usada em cobranças como pensão alimentícia e indenizações
O protesto de decisões judiciais ajudou a recuperar R$ 9,5 milhões em dívidas em Mato Grosso do Sul entre 2020 e 2026. No período, 5.370 decisões foram encaminhadas aos Cartórios de Protesto e 602 pagamentos foram realizados, o equivalente a 11,4% dos títulos considerados regulares.
O uso da ferramenta cresceu nos últimos anos. Em 2020, foram 397 decisões encaminhadas a protesto, número que chegou a 1.052 em 2025, aumento de 165%. Entre 2024 e 2025, a alta foi de 174,7%, segundo os dados divulgados pelo setor de cartórios.
O mecanismo pode ser utilizado quando uma decisão judicial já não admite recurso e o prazo para o pagamento termina sem que o devedor cumpra a obrigação. A partir daí, o credor pode solicitar o protesto, inclusive por meio eletrônico. O devedor é intimado e tem três dias para pagar; caso contrário, o protesto é registrado, o que pode dificultar o acesso ao crédito e a realização de negócios.
A medida não substitui outras formas de cobrança no processo, como a execução e a penhora de bens. Ela funciona como uma alternativa adicional para pressionar o devedor a cumprir uma obrigação reconhecida pela Justiça. O encaminhamento da decisão ao cartório não exige pagamento antecipado pelo credor; quando a dívida é quitada, os custos do procedimento são cobrados do devedor.
“O crescimento observado em Mato Grosso do Sul indica que o protesto está sendo cada vez mais reconhecido como uma etapa eficiente para dar efetividade às decisões judiciais”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS).
Uma das aplicações é a cobrança de pensão alimentícia. Nesses casos, o protesto pode ser usado como medida adicional para buscar o pagamento de valores destinados ao sustento de crianças e famílias, sem impedir outras providências previstas na legislação.
O uso do instrumento está previsto no Código de Processo Civil. Tribunais também discutem formas de facilitar o encaminhamento eletrônico das dívidas aos cartórios, inclusive por integração entre sistemas judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto, para tornar o procedimento mais acessível a credores e advogados.